A aquisição de um imóvel por meio de financiamento se tornou uma realidade alcançável para muitos brasileiros, graças à facilidade oferecida por esse tipo de transação. No entanto, é crucial questionar: o imóvel financiado é verdadeiramente seu?
Muitos desconhecem o fato de que a esmagadora maioria dos financiamentos no Brasil utiliza a Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel como garantia. Esse sistema é escolhido devido à sua agilidade e menor burocracia na execução prevista pela lei, especialmente em caso de inadimplência do devedor em relação às parcelas contratuais.
Ao optar por esse tipo de garantia, o imóvel é transferido para o credor, geralmente um banco, embora a transação também possa ocorrer entre particulares. O reconhecimento da propriedade pelo devedor só ocorre após a quitação integral de TODAS as parcelas. Em outras palavras, a propriedade só se torna efetivamente sua após o pagamento integral do financiamento.
No cenário adverso de inadimplência, o imóvel é consolidado para o credor, resultando na propriedade do banco, e o imóvel é leiloado. É importante compreender que, caso o valor arrecadado no leilão seja inferior ao montante devido, o devedor não terá direito à devolução de valores pagos anteriormente.
Mesmo para aqueles que já quitaram a maior parte das parcelas, a devolução de parte do dinheiro está condicionada ao sucesso do leilão. Somente se o lance superar os valores já desembolsados é que haverá a restituição correspondente. Caso contrário, todo o montante investido será considerado perdido.
Portanto, embora o financiamento tenha viabilizado a aquisição de imóveis no Brasil, é imperativo agir com cautela ao adentrar nesse tipo de transação. O entendimento detalhado das cláusulas contratuais e dos riscos envolvidos é essencial para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
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